São leis especificas vigentes na esfera municipal estadual e federal que criaram mecanismos de renúncia fiscal que permitem aos contribuintes do ISSQN, IPTU, ICMS e Imposto de renda deduzir dos valores a serem recolhidos destes tributos, percentual destinado a área da cultura conforme legislação aplicável a cada um.
A utilização das leis de incentivo à cultura visa atender as necessidades das empresas não apenas ao tocante ao tocante da diminuição da carga tributária mas também na obtenção de benefícios através de uma estratégia consciente de marketing institucional. Estes benefícios contribuem para a formação e administração de carteira de recursos incentivados sendo formados programas específicos para a área de marketing cultural e social tudo isto a “custo zero”, pois serão utilizados os impostos que seriam recolhidos pela empresa. A intenção da utilização das leis de incentivo à cultura é buscar a melhor forma para que empreendedores e incentivadores encontrem um denominador comum e possam levar a sociedade produções culturais que dignifiquem a ambos.